Imposto na conta de luz: entenda tudo aqui!

Você sabia que, atualmente, mais de 40% do valor da sua conta de luz é composto por encargos e tributos? Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o valor da cobrança é constituído por 16% de encargos e 28% de tributos. 

Dentro deste percentual, existem algumas taxas, como ICMS, PIS e Cofins, mas você sabe o que significa cada um deles? Entender um pouco mais sobre os impostos na conta de luz pode ajudar a controlar melhor os seus gastos, saber pelo que você paga e até obter alguns benefícios. 

Para saber mais sobre esse assunto, assim como entender as siglas, cobranças e como obter benefícios de isenção, vem com a Órigo e continue a leitura!

Quais impostos são cobrados na conta de luz? 

Conheça agora quais são as principais cobranças de impostos na conta de luz que você paga além do consumo mensal da sua residência!

ICMS 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele representa uma fatia significativa da conta de luz e varia de estado para estado.

Conforme o artigo 33 da Conv. ICM66/88, ele é embutido no preço do serviço e, por isso, no cálculo da fatura, o seu valor faz parte do custo da operação.

O ICMS na conta de luz é legal e tem a aprovação da Lei Complementar n.º 87, a Lei Kandir. Ela foi atualizada em junho de 2022, com a publicação da Lei complementar n.º 194.

A alíquota do encargo pode variar de acordo com o estado. Por exemplo, algumas regiões de São Paulo possuem uma tabela de arrecadação diferente. Veja!

Classe Residencial

Consumo entre 91 a 200 kWh: 12% de ICMS;

Acima de 200 kWh: 18%.

Poder Público e Autarquias Estaduais 

Isento para qualquer faixa de consumo.

Poder Público e Autarquias Municipais

Qualquer faixa de consumo: 18%.

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo federal, exigido das pessoas jurídicas, cujo objetivo é financiar a seguridade social no país. Ela também está presente na conta de luz e contribui para o aumento do valor a ser pago.

PIS 

O Programa de Integração Social é outra contribuição federal que integra a conta de luz. Assim como a Cofins, seu objetivo é financiar programas sociais e benefícios aos trabalhadores.

Tanto o valor do PIS quanto do Cofins compõem o ICMS, não incidindo sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). É importante saber que todos os tributos da conta de luz são apurados conforme as orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

CIP

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) é calculada conforme as regras de cada município. Trata-se de uma taxa cobrada na conta de energia elétrica visando financiar os serviços de iluminação pública, como a manutenção de postes, lâmpadas e demais estruturas utilizadas para iluminar ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos.

É uma taxa instituída aplicada sob o consumo de energia elétrica de cada unidade consumidora, sendo arrecadada pela concessionária de energia elétrica, que posteriormente repassa os recursos para a prefeitura municipal.

Por que esses impostos são cobrados na conta de luz? 

Os impostos e taxas presentes na conta de luz mantêm programas essenciais para a sociedade. Eles têm a finalidade de arrecadar recursos para sustentar áreas cruciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura de iluminação nas cidades, garantindo a qualidade de vida da população. 

O ICMS, de âmbito estadual, contribui para o funcionamento dos governos locais, enquanto o PIS e o Cofins, de competência federal, financiam programas sociais. A taxa CIP, de natureza municipal, assegura a manutenção da iluminação pública.

Embora representem um custo adicional para os consumidores, esses tributos desempenham um papel fundamental na sustentabilidade e no desenvolvimento das comunidades locais.

O que não pode ser cobrado na conta de luz? 

Na conta de luz, não deve ser cobrado o ICMS sob os custos de transmissão e distribuição, pois esses valores já estão incorporados na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Itens não relacionados, como produtos ou serviços não contratados pelo cliente, não devem ser incluídos. Qualquer equipamento ou serviço adicional não solicitado pelo consumidor não pode ser cobrado, a menos que haja um contrato explícito para isso.

Encargos que violem a legislação vigente ou regulamentações específicas não podem ser cobrados. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas e buscar ressarcimento quando necessário.

A conta de luz deve ser transparente, com todos os valores e taxas claramente especificados. Qualquer valor não informado, não pode ser cobrado.

Quem tem direito à isenção de ICMS na conta de luz? 

Atualmente, estão em vigor duas medidas que permitem a isenção de ICMS na conta de luz. O primeiro caso é para os contribuintes do estado do Rio de Janeiro que possuem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica e injetam na rede elétrica a produção dos painéis solares, que excedem seu consumo. 

Isso é o que estabelece a Lei 8.922/2020, sancionada pelo governador do estado em 1º de julho de 2020.

Outro perfil de contribuinte apto para isenção é o de produtores rurais do estado do Rio de Janeiro que consumirem até 1.000 kWh de energia elétrica. A lei que determina a isenção já está em vigor.

Como pedir a restituição do ICMS cobrado na conta de luz? 

Caso você tenha sido cobrado indevidamente ou tenha direito à isenção de ICMS na conta de luz, é possível solicitar a restituição. Existem dois caminhos possíveis para requerer a devolução dele: o âmbito administrativo e o judicial.

O processo varia de acordo com o estado em que você reside, mas geralmente envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como o comprovante de renda ou a declaração de aposentadoria. 

É importante entrar em contato com a concessionária de energia elétrica e a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter as orientações específicas sobre como solicitar a restituição.

Além disso, se necessário, qualquer pessoa pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a devolução desses valores individualmente, com a ajuda de um advogado tributarista, se for o caso, em relação ao ICMS. Esse direito de acesso à Justiça está previsto na Constituição.

Agora que você já sabe quais são os impostos da conta de luz, que tal conhecer uma forma de deixá-la mais barata? Estamos falando do crédito de energia solar da Órigo, uma forma de ter energia solar na sua casa ou empresa, sem a necessidade de investimento inicial ou obras. 

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