Geração distribuída

Geração distribuída de energia: o que é e quais são as regras? 

O interesse por fontes renováveis de energia e iniciativas sustentáveis cresce cada vez mais no país. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em março de 2023, o Brasil alcançou a marca de 19 GW em geração distribuída de energia solar.

Esse modelo reúne o fornecimento de energia solar de um determinado ponto de consumo para locais ou regiões próximas a ele, por meio de geradores. É uma estratégia para distribuir a energia para residências ou empresas de forma descentralizada, ou seja, que não estejam especificamente aos arredores das fazendas solares.

No entanto, algumas regras são válidas para a concessão do serviço. Veja mais informações sobre o assunto neste conteúdo!

Como funciona a geração distribuída no Brasil?

Em 2012, foi publicada a Resolução Normativa 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que criou a modalidade de geração distribuída solar, específica para as redes elétricas de baixa tensão.

A geração compartilhada de energia tem como característica ser feita em diversos pontos, por meio de sistemas geradores que são ligados à rede elétrica pública, injetando os créditos de energia que chegam às casas.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a fonte de energia solar fotovoltaica representa 99,8% das instalações de geração distribuída de energia no país, somando cerca de 171 mil sistemas fotovoltaicos on grid (ou seja, ligados à rede elétrica), com investimentos que ultrapassam os R$10 bilhões desde 2012.

De acordo com a ANEEL, os geradores distribuídos estão presentes em mais de 5,1 municípios em todo o país. Minas Gerais ocupa o primeiro lugar na geração em potência instalada, com 1,8 GW, seguida por São Paulo (1,4 GW), Rio Grande do Sul (1,2 GW) e Mato Grosso (734 MW).

Incentivos da geração distribuída no Brasil 

Os incentivos para a geração distribuída no Brasil ainda não são tão abundantes, porém, o Governo Federal ajuda com a isenção de tarifas relacionadas a produtos como placas fotovoltaicas e equipamentos, responsáveis por realizar a conversão e distribuição da energia.

Além disso, ele também criou o ProGD (Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica), em que há um estímulo para a implantação da geração distribuída de energia solar em mais locais do país, oferecendo benefícios como descontos no IPTU e dedução no imposto de renda para as empresas ou os consumidores que possuem essas iniciativas.

Por fim, o Governo Federal retira a cobrança de tributos como PIS e COFINS da energia solar injetada na rede local. 

Regras da geração distribuída 

A ANEEL atribui regras e parâmetros para a geração distribuída de energia. Os locais geradores são divididos em Microgeração e Minigeração.

  • Microgeração: sistema gerador de energia elétrica de fontes renováveis, com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts).
  • Minigeração: sistema gerador de energia elétrica de fontes renováveis com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (megawatts) para fonte hídrica e menor ou igual a 5 MW para outras fontes, como solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada.

A Resolução Normativa 482, da ANEEL, ainda diz que o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica, porém, somente a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. A energia excedente pode ser fornecida para a rede de distribuição local e convertida como créditos na conta de luz.

Regra de transição da geração distribuída de energia

A efetivação do marco legal da geração distribuída de energia, a Lei n° 14.300, aprovada em 2019, incluiu uma regra de transição que protege quem adquiriu o serviço antes da data de promulgação da ordem de pagamento dos tributos. O início da paridade tarifária progressiva ficou para os 12 meses seguintes, em janeiro de 2023.

Até julho de 2023, novos contratantes terão a paridade completa somente para mais de duas décadas depois, em 2045, iniciando as primeiras cobranças em 2029. Para contratos concluídos entre janeiro e junho de 2023, o começo fica em 2028. O responsável pela fiscalização dos critérios de taxação é o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). 

Quais são os benefícios da geração distribuída?

Comparada com a geração central (modelo mais comum de fornecimento de energia no Brasil), a geração distribuída de energia ajuda a melhorar a estabilidade do serviço de energia elétrica, além de auxiliar na economia de recursos que seriam investidos em mais linhas de transmissão.

Mas os benefícios vão além: 

  • possibilita o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional;
  • promove a diversificação da matriz energética;
  • otimiza o aproveitamento dos recursos;
  • proporciona economia na conta de luz;
  • reduz os gastos com distribuição de energia;
  • incentiva o uso de fontes renováveis;
  • promove independência energética;
  • diminui as perdas técnicas e problemas que ocorrem nas linhas de transmissão;
  • reduz os impactos ambientais.

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