Economizar energia deixou de ser uma opção e se tornou uma necessidade na casa de…
21 de junho de 2018
Está perdido com as informações existentes na sua conta de luz? Calma, que a sua leitura pode ser mais fácil do que você imagina!
Chegou a hora de entender como ler e identificar os pontos mais importantes da sua fatura mensal de energia, como o número de instalação, o número do cliente, o cálculo de consumo, entre outros!
Na parte superior esquerda da sua conta de luz você encontrará os seus dados, ou então os dados do responsável pela instalação, assim como a sua inscrição estadual.
À direita, você encontrará informações importantes como o seu número de cliente e o número da sua instalação. Esses são os dados que você irá ceder à distribuidora em caso de algum problema técnico, como queda de energia, corte no fornecimento ou uma eventual visita técnica.
Na parte inferior da conta de luz, você encontra informações do mês que a cobrança se refere, a data de vencimento da conta e o valor total a pagar.
Nesse espaço você encontra três diferentes datações:
Assim, o consumo mensal de cada residência é correspondente ao período entre uma leitura e outra.
Em informações gerais, você encontra avisos importantes como descontos, reajustes nas tarifas e a bandeira tarifária vigente.
Já em valores faturados estará disponível o método de cálculo utilizado no seu consumo, assim como o detalhamento, tarifas e impostos sobre ele.
Caso você tenha alguma conta atrasada ou débito com a sua distribuidora de energia, ela será notificada nessa parte da sua conta.
Em histórico de consumo, você encontra todo o seu consumo de energia em até 12 meses. Essa parte da conta é a preferida para quem gosta de entender sobre os seus gastos, e diminuir caso encontre um consumo exagerado.
Por último, mas não menos importante, os dados que vão te mostrar a classe da sua conta. Se for de uma empresa ou negócio, virá como uma conta "comercial", mas caso ela seja doméstica virá como “residencial”.
A modalidade tarifária corresponde à tarifa aplicada ao mês correspondente, e isso influencia no valor que será cobrado na sua conta de luz.
A modalidade tarifária pode ser classificada como convencional ou branca. Essas taxas são diferenciadas para cada setor, como:
Com valores diferentes para cada uma dessas classificações.
A TE (Tarifa de Energia) é o valor imposto ao produto que você consumiu, ou seja, a energia. E a TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição) é o valor do serviço que a distribuidora cobra ao levar energia para a sua residência ou comércio através dos postes elétricos. Essas são as duas parcelas usadas para efetuar o cálculo da sua conta de luz.
O valor cobrado na sua conta de luz também depende de outros três custos distintos: Geração de Energia, Transporte e Distribuição da Energia e os Encargos e Tributos, e os tributos cobrados na sua conta de luz:
Como já mencionamos, na área descrita em sua fatura como “valores faturados”, você encontra o detalhamento da sua conta de luz. Sendo assim, a primeira linha contém a quantidade de energia gasta em KWh (quilowatt-hora), a tarifa aplicada em reais e o cálculo desse valor.
O cálculo é realizado com o valor da tarifa sendo multiplicado pela quantidade de energia gasta no período entre as leituras.
Por exemplo, se o seu gasto mensal foi de 580 kWh e a tarifa está colocada como R$0,618050 - valor da bandeira verde na classificação Residencial Normal -, o cálculo é correspondente à 580 x 0,618050.
O resultado dessa equação é somado e abatido às informações que estão expostas logo em seguida na fatura; os encargos/cobranças e abatimentos/devoluções.
O responsável pela regulação da sua conta de luz é a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). É ela quem acompanha as distribuidoras de energia elétrica em todo o processo regulamentador que vai desde o fornecimento de energia, passando pela distribuição, taxação de serviço e, por fim, o valor final.
A Aneel exige que as distribuidoras divulguem em suas contas todos os dados e informações sobre o fornecimento de energia elétrica. Então, na sua conta de luz, sempre irá constar os preços aplicados na prestação de serviço, os valores extras caso você tenha algum débito e todas as taxas aplicadas até a energia chegar ao destino final, em sua residência.
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As distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis pela distribuição, pelo acompanhamento e pela cobrança da utilização de energia. Elas atuam no regulamento de fornecimento de energia elétrica da Aneel em todo o território nacional.
Porém, as distribuidoras podem cobrar um valor diferenciado do que a Aneel sugere, já que serão as responsáveis por todo o gerenciamento da sua energia. Mas, calma, o valor (extra) ainda passa pela Aneel até ser aprovado.
A Enel, que cuida da distribuição de energia elétrica em diversos municípios de São Paulo, assim como a CEMIG, que cumpre a mesma função em Minas Gerais, são dois exemplos de distribuidoras de energia.
É importante lembrar que a distribuidora não pode cortar de imediato o seu fornecimento de energia caso conste algum débito. O cliente deve ser notificado com antecedência na sua conta de luz atual ou por escrito. Assim, concedendo um tempo para que regule a sua situação.
O corte de energia será feito em até 90 dias após a constatação do atraso e o religamento, após a comprovação do pagamento em débito, deverá ser feito em 24 horas após o corte.
Agora que você conhece melhor a sua conta de luz e também as formas de economizar, ficou bem mais fácil organizar a vida financeira, não é mesmo?
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