Conta de luz com moedas em cima referindo-se a economia, e uma lâmpada referindo-se ao consumo de energia

Conta de luz: Passo a passo completo para entender tudo!

Está perdido com as informações existentes na sua conta de luz? Calma, que a sua leitura pode ser mais fácil do que você imagina!

Chegou a hora de entender como ler e identificar os pontos mais importantes da sua fatura mensal de energia, como o número de instalação, o número do cliente, o cálculo de consumo, entre outros!

Dados do cliente, instalação e datas importantes

Dados pessoais

Na parte superior esquerda da sua conta de luz você encontrará os seus dados, ou então os dados do responsável pela instalação, assim como a sua inscrição estadual.

Número do cliente e número da instalação

À direita, você encontrará informações importantes como o seu número de cliente e o número da sua instalação. Esses são os dados que você irá ceder à distribuidora em caso de algum problema técnico, como queda de energia, corte no fornecimento ou uma eventual visita técnica.

Mês de cobrança e data de vencimento

Na parte inferior da conta de luz, você encontra informações do mês que a cobrança se refere, a data de vencimento da conta e o valor total a pagar.

Data de leitura

Nesse espaço você encontra três diferentes datações:

  1. A primeira se refere à leitura realizada no mês anterior à fatura recebida;
  2. A segunda é a data em que foi lida a fatura atual;
  3. A terceira se trata da próxima leitura a ser realizada.

Assim, o consumo mensal de cada residência é correspondente ao período entre uma leitura e outra.

Informações gerais

Em informações gerais, você encontra avisos importantes como descontos, reajustes nas tarifas e a bandeira tarifária vigente.

Valores faturados

Já em valores faturados estará disponível o método de cálculo utilizado no seu consumo, assim como o detalhamento, tarifas e impostos sobre ele.

Caso você tenha alguma conta atrasada ou débito com a sua distribuidora de energia, ela será notificada nessa parte da sua conta.

Histórico de consumo

Em histórico de consumo, você encontra todo o seu consumo de energia em até 12 meses. Essa parte da conta é a preferida para quem gosta de entender sobre os seus gastos, e diminuir caso encontre um consumo exagerado.

Classe da conta

Por último, mas não menos importante, os dados que vão te mostrar a classe da sua conta. Se for de uma empresa ou negócio, virá como uma conta "comercial", mas caso ela seja doméstica virá como “residencial”.

Modalidade tarifária

pessoa calculando a conta de luz

A modalidade tarifária corresponde à tarifa aplicada ao mês correspondente, e isso influencia no valor que será cobrado na sua conta de luz.

A modalidade tarifária pode ser classificada como convencional ou branca. Essas taxas são diferenciadas para cada setor, como:

  • B1: Residencial
  • B2: Rural
  • B3: Demais classes

Com valores diferentes para cada uma dessas classificações.

Outras informações importantes para você ficar atento

Consumo TE e TUSD

A TE (Tarifa de Energia) é o valor imposto ao produto que você consumiu, ou seja, a energia. E a TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição) é o valor do serviço que a distribuidora cobra ao levar energia para a sua residência ou comércio através dos postes elétricos. Essas são as duas parcelas usadas para efetuar o cálculo da sua conta de luz.

Tributos

O valor cobrado na sua conta de luz também depende de outros três custos distintos: Geração de Energia, Transporte e Distribuição da Energia e os Encargos e Tributos, e os tributos cobrados na sua conta de luz:

  • PIS - Programas de Integração Social (Federal)
  • Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Federal)
  • Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP (Municipal)
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual)

Como calcular a conta de luz?

Como já mencionamos, na área descrita em sua fatura como “valores faturados”, você encontra o detalhamento da sua conta de luz. Sendo assim, a primeira linha contém a quantidade de energia gasta em KWh (quilowatt-hora), a tarifa aplicada em reais e o cálculo desse valor.

O cálculo é realizado com o valor da tarifa sendo multiplicado pela quantidade de energia gasta no período entre as leituras.

Por exemplo, se o seu gasto mensal foi de 580 kWh e a tarifa está colocada como R$0,618050 - valor da bandeira verde na classificação Residencial Normal -, o cálculo é correspondente à 580 x 0,618050.

O resultado dessa equação é somado e abatido às informações que estão expostas logo em seguida na fatura; os encargos/cobranças e abatimentos/devoluções.

Qual é o órgão responsável pela emissão da minha conta de luz?

O responsável pela regulação da sua conta de luz é a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). É ela quem acompanha as distribuidoras de energia elétrica em todo o processo regulamentador que vai desde o fornecimento de energia, passando pela distribuição, taxação de serviço e, por fim, o valor final.

A Aneel exige que as distribuidoras divulguem em suas contas todos os dados e informações sobre o fornecimento de energia elétrica. Então, na sua conta de luz, sempre irá constar os preços aplicados na prestação de serviço, os valores extras caso você tenha algum débito e todas as taxas aplicadas até a energia chegar ao destino final, em sua residência.

Você viu? Crise energética: o que a escassez hídrica representa para o consumidor?

O que são as distribuidoras?

As distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis pela distribuição, pelo acompanhamento e pela cobrança da utilização de energia. Elas atuam no regulamento de fornecimento de energia elétrica da Aneel em todo o território nacional.

Porém, as distribuidoras podem cobrar um valor diferenciado do que a Aneel sugere, já que serão as responsáveis por todo o gerenciamento da sua energia. Mas, calma, o valor (extra) ainda passa pela Aneel até ser aprovado.

A Enel, que cuida da distribuição de energia elétrica em diversos municípios de São Paulo, assim como a CEMIG, que cumpre a mesma função em Minas Gerais, são dois exemplos de distribuidoras de energia.

É importante lembrar que a distribuidora não pode cortar de imediato o seu fornecimento de energia caso conste algum débito. O cliente deve ser notificado com antecedência na sua conta de luz atual ou por escrito. Assim, concedendo um tempo para que regule a sua situação.

O corte de energia será feito em até 90 dias após a constatação do atraso e o religamento, após a comprovação do pagamento em débito, deverá ser feito em 24 horas após o corte.

Pronto, agora você já sabe de tudo!

Agora que você conhece melhor a sua conta de luz e também as formas de economizar, ficou bem mais fácil organizar a vida financeira, não é mesmo?

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