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Lei da Energia Solar: entenda o que diz!

Fontes limpas e renováveis para gerar eletricidade são uma tendência para o futuro, visando não somente o aspecto da sustentabilidade, mas também a redução de custos. Por isso, cada tipo de fonte de energia possui suas próprias diretrizes e condições legais, sobretudo a Lei da Energia Solar.

A legislação solar no Brasil incentiva o consumidor a adotar moldes mais sustentáveis e econômicos para se obter energia, e, por isso, visa promover um ambiente mais favorável para o desenvolvimento sustentável do país.

Atualmente, algumas das diretrizes que regem a Lei da Energia Solar no país são o PL 5.829/19 e a Lei 14.300. Para saber mais sobre elas, vem com a Órigo e confira!

O que diz a lei da Energia Solar?

Atualmente, o marco legal para promover a energia solar no país inclui a Lei 14.300 e a PL 14.300. Ambas trazem incentivos e diretrizes para que o consumidor utilize cada vez mais essa fonte de energia renovável. Confira cada uma delas!

PL 5.829/19

Também conhecida como o Projeto de Lei 5.829 de 2019, ela é uma ação legislativa que tem como objetivo principal a regulamentação da geração de energia solar no país, buscando facilitar o acesso ao processo e incentivá-lo como alternativa de uso. 

Em resumo, a PL 5.829/19 apresenta pontos-chave importantes, como:

  • geração distribuída: a legislação incentiva a geração distribuída, ou seja, que a energia solar seja gerada em pequenas escalas, fazendo com que o consumidor tenha a oportunidade de ter sua própria eletricidade;
  • isenção do ICMS: o projeto de lei também visa a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sob a fonte de energia gerada e utilizada localmente;
  • net metering: a Lei da Energia Solar tomada pela PL 5.829/19 traz o sistema “Net Metering”. Ele faz com que o consumidor seja compensado pela energia produzida a mais e injeta esse excedente na rede local;
  • desenvolvimento tecnológico: o projeto de lei apoia o desenvolvimento da tecnologia nesse setor, fomentando a inovação em mais pesquisas para otimizar o uso da energia solar. 

Lei 14.300

Sancionada no ano de 2021, a Lei 14.300 é, na verdade, o resultado da aprovação do PL 5.829/19. Em suma, ela basicamente consolidou as mudanças propostas do projeto de lei de 2019, estabelecendo normas claras a respeito da energia solar no país. 

Por isso, os principais aspectos que a definem são:

  • leilões de energia solar: a Lei 14.300 promove leilões destinados à contratação da energia solar, buscando fomentar o crescimento do setor e, principalmente, na redução de custos;
  • desenvolvimento do net metering: a lei traz o estabelecimento de regras mais claras e otimizadas, fornecendo uma compensação ainda mais proporcional e justa para o consumidor que gera e usa energia solar;
  • incentivos fiscais: a legislação traz benefícios fiscais para corporações que investem em energia solar, com foco em estimular a continuação de seu uso no mercado;
  • ampliação da geração distribuída: na geração distribuída, a Lei 14.300 reforça o incentivo a empresas e consumidores, fomentando o investimento em energia solar;
  • desconto na tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD): por último, e não menos importante, é a previsão de fornecimento de descontos de tarifa na rede elétrica, fazendo com que a energia solar seja financeiramente mais atrativa.

Prorrogação da Lei 14.300

De maneira geral, a prorrogação da Lei 14.300 marca um processo muito importante na consolidação e nos avanços do setor de energia elétrica no país. Na verdade, o foco no adiamento dessa lei é estender os seus efeitos, mostrando o comprometimento em estabelecer a expansão da energia solar. 

Além disso, a prorrogação ainda permite que os benefícios citados no tópico anterior impulsionem o setor de energia solar, promovendo a diversidade da matriz energética e trazendo a redução empresarial e residencial de fontes que não são renováveis. 

O que muda na energia solar em 2023?

De modo geral, o consumidor que investe em energia solar pratica o autoconsumo, ou seja, consome parte de sua produção enquanto produz. O que exceder disso é direcionado para a rede pública. Assim, os valores na conta de luz são abatidos, o que permite uma redução significativa no preço final. 

Com a nova legislação da lei n.º 14.300/2022, haverá a cobrança do Fio B, que é uma quantia a ser paga referente às linhas de transmissão da energia até o local que irá consumi-la.

Esse valor varia, pois cada estado possui suas próprias concessionárias e são elas que definem esse processo. Sabe-se também que o preço a ser cobrado vai acompanhar o desenvolvimento progressivo pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

Na prática, as taxas de energia solar determinadas pela Agência são:

  • 15% para 2023;
  • 30% para 2024;
  • 45% para 2025;
  • 60% para 2026;
  • 75% para 2027; 
  • 90% para 2028.

Como será a cobrança da Lei 14.300?

Com a vigência da Lei 14.300, os sistemas fotovoltaicos que abastecem empresas e residências serão submetidos a uma taxação progressiva. Em outras palavras, a partir do dia 7 de janeiro de 2023, haverá uma taxa inicial de 15% para quem adotar a energia solar. 

No entanto, para quem aderiu ao sistema antes da data correspondente, ficará isento desse novo encargo, e dessa maneira, continuarão a usufruir dos incentivos tarifários até 2045.

Essa medida visa incentivar o uso da energia solar, estimulando a sustentabilidade energética. 

Ainda vale a pena colocar energia solar depois da taxação?

Com a Lei da Energia Solar 14.300, é visto que não é possível evitar o que ficou popularmente conhecido como a “taxação do sol”. Ou seja, para que seja possível obter a isenção da taxa, o mais correto seria realizar o investimento em energia solar até dia 06 de janeiro de 2023.

Além desse encargo, também vem o custo de disponibilidade relacionado a instalação e equipamento necessário para ter a energia solar circulando na rede elétrica do imóvel. 

Mas e se existir um meio ainda mais eficiente de economizar e, sobretudo, usar a energia solar de maneira orgânica e sem quaisquer barreiras burocráticas?

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