taxa energia solar

Taxa de energia solar: entenda como funciona

A Lei 14.300/2022, derivada do Projeto de Lei 5.829/2019, trouxe algumas mudanças nas regras da geração de energia solar e levantou uma questão polêmica: a criação de uma taxa de energia solar.

Conhecida também como “taxação do sol”, a cobrança atinge tanto quem distribui quanto quem adquire painéis fotovoltaicos.

Quer entender melhor sobre a taxa de energia solar? Continue a leitura!

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A conta de luz teve um  aumento médio de 15,55% em Minas Gerais

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O que é a taxa de energia solar?

Antes de explicar o que é a taxa de energia solar, é importante que você entenda como funciona a geração de energia solar. Em imóveis que têm painéis fotovoltaicos instalados e geram a própria energia, toda a carga que não é utilizada é injetada na rede elétrica, como uma espécie de “empréstimo” para a concessionária de luz.

A energia injetada é contabilizada mensalmente pela empresa, devolvida como crédito na conta de luz, gerando grande economia para o usuário. Vale ressaltar que essas pessoas também recebem a conta de luz normalmente, mas com um desconto.

Assim, a taxa de energia solar é uma cobrança que incide na conta de luz de quem tem painéis fotovoltaicos instalados em casa ou na empresa. No entanto, só serão incluídos na regra aqueles que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023.

O motivo da taxação é a utilização dos fios da distribuição da energia solar gerada. Portanto, a cobrança tem a finalidade de custear a manutenção do sistema de fios que permitem a distribuição dessa energia.

Como funciona a taxação da energia solar?

Todo consumidor que utiliza um sistema de energia solar residencial para produzir a própria energia, com conexão à rede de distribuição local (on-grid), tem direito a créditos abatidos na conta de luz, deixando-a mais barata.

Esses créditos são correspondentes à energia elétrica excedente produzida e injetada na rede local. Com a nova legislação, esses créditos passarão a ser taxados, a fim de custear despesas de infraestrutura e investimentos na rede elétrica. É como um repasse que o consumidor precisa fazer à concessionária de luz em troca do uso da rede onde a energia excedente é injetada.

A medida passa a valer para novas instalações, feitas a partir de 6 de janeiro de 2023. Conforme o texto do Marco Legal da Geração Distribuída, como a nova lei ficou conhecida, instalações de energia solar residenciais realizadas até a data citada estarão isentas do encargo até 2045.

Como a taxa de energia solar será cobrada?

A nova lei estabelece tarifas para o chamado fio B, também conhecido como fio de retorno, responsável por transportar a energia gerada pelo sistema de energia solar para a rede elétrica. 

Entretanto, haverão dois grupos de transição da taxa de energia solar: os que realizaram adesão dos equipamentos de energia solar residencial, após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023, e os que fizerem adesão após 7 de julho de 2023. 

Com a nova lei, a taxação desse custo será de 15%, escalonando para 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Em 2029, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelecerá novas medidas tarifárias.

A taxação será feita com base nos créditos recebidos, tomando o fio B como referência. 

Como foi decretada a taxa de energia solar?

A taxa de energia solar já foi aprovada pela Câmara de Deputados, passou pelo Senado Federal e recebeu a sanção do Presidente. A cobrança passará a valer a partir de janeiro de 2023.

O Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovado em 2022 e prevê novas regras para quem optar pela geração própria de energia. A legislação regulamenta a micro e minigeração distribuída de energia, modalidade que permite que os consumidores obtenham economia na conta de luz por meio de um sistema de compensação de créditos com as empresas de distribuição de energia.

Preliminarmente, a Geração Distribuída não possuía lei própria para que houvesse segurança jurídica necessária para as partes que atuam nesse segmento. Outro objetivo do marco é permitir o crescimento do ramo de forma sustentável.

Antes da lei, havia isenção ao pagamento do Fio B, que compõe a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), que foi mantido pela regulamentação até 2045 para os que instalaram painéis solares até 6 de janeiro de 2023.

Os produtores que protocolaram o sistema até o prazo final, dia 6 de janeiro de 2023, devem construir o projeto em até 120 dias.

Portanto, todo produtor de energia solar que adquiriu os equipamentos e iniciou produção após 7 de janeiro de 2023, estará sujeito à taxa de energia solar. Ou seja, pagará pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não houver geração simultânea.

Regras de transição do Marco Legal da Geração Distribuída 

Conforme o Marco Legal da Geração Distribuída, existem diferentes regras e prazos para a transição das tarifas em diferentes casos de sistemas de geração distribuída. Projetos que se conectarem entre janeiro e julho de 2023 terão direito a uma transição gradual até 31 de dezembro de 2030. Para os consumidores que solicitarem essa conexão após julho de 2023, valerão as regras definitivas de janeiro de 2029.

Para as unidades consumidoras que se conectarem 18 meses após a aprovação da Lei, a transição finaliza em 31 de dezembro de 2028. Já para aqueles que protocolarem entre janeiro e julho de 2023, as regras definitivas começarão a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2031. Isso significa que eles serão cobrados de forma escalonada, dependendo das características do sistema.

Por fim, os consumidores com direito adquirido (os que possuíam equipamento instalado antes de 6 de janeiro de 2023) terão as regras definitivas em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2046.

Impactos da taxa de energia solar 

Os aumentos na conta de luz nos últimos dez anos chegaram a uma média de 183%, e a taxa de energia solar visa a auxiliar no custeio devido ao uso da rede elétrica. O valor é mais uma despesa além do investimento em aquisição dos painéis solares, manutenção, entre outros. 

Para esclarecer melhor, vamos imaginar que um sistema de energia solar residencial on-grid gere um excedente a R$ 200,00 em créditos. A taxação será feita com base nos créditos recebidos, tomando o fio B como referência. 

Na hipótese de que o fio B equivalha a 30% da tarifa, o que seria, em média, R$ 60,00, a taxação será em cima desse valor. Considerando a taxa de 15% em vigor em 2023, o valor seria de R$ 9,00. Entretanto, a taxa sofrerá aumento com o passar do tempo, conforme citamos anteriormente.

Já os clientes de planos de distribuição de crédito de energia solar, como os da Órigo Energia, estão isentos da taxação direta de energia solar.

O que podemos fazer a respeito dessa taxa?

Uma alternativa para não precisar arcar com essa taxa é o crédito de energia solar. O método dispensa a necessidade de investimento inicial, aquisição de painéis solares ou instalação.

A energia solar por essa modalidade funciona da seguinte forma: empresas que ofertam o serviço, como a Órigo Energia, mantêm fazendas solares em locais remotos, captando a radiação solar, convertendo-a em energia e injetando-a na rede elétrica. No outro lado, o consumidor adquire um plano de assinatura de energia solar que dá direito à parte desses créditos.

Uma média de consumo mensal é feita, assim, é possível escolher uma opção de plano que atenda às necessidades de consumo do imóvel. Logo após, a energia gerada pelas fazendas entra na rede da distribuidora, que desconta do seu consumo mensal, os créditos do plano de distribuição de energia solar. E o melhor: a economia pode chegar a 10% ao mês!

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Referências

https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2023/01/16/taxa-solar-veja-o-que-muda-para-o-consumidor-com-as-novas-regras-sobre-a-geracao-propria-de-energia.ghtml

https://www.gov.br/pt-br/noticias/energia-minerais-e-combustiveis/2022/01/sancionada-lei-que-institui-marco-legal-da-geracao-distribuida

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